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Recuperação de Créditos Previdenciários
Temos a satisfação de convidá-los (as) para um encontro seguido de Palestra com o tema: “Recuperação de Impostos como gerador de caixa, em tempos de crise”, que acontecerá no próximo dia 25 de Fevereiro, a partir das 19h30min, no Auditório do Hotel Blue Hill, no Centro de Timbó.
Segundo informações do Escritório de Consultoria Tributária “Oliveira & Carvalho Auditória e Consultoria”, com sede no Rio de Janeiro, esse tema não se trata mais de uma tese.
Decisões do STF - Superior Tribunal Federal e do STJ - Superior Tribunal de Justiça, definiram quais são as rubricas, sobre as quais não há incidência da contribuição previdenciária patronal.
Podemos citar como exemplo, os seguintes itens: Adicional de férias, Abonos, Licença-afastamento, entre outros.
Isso significa que algumas empresas podem ter um valor expressivo a recuperar, por terem incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária, itens sobre os quais não incide a contribuição supra.
Esse recolhimento gera uma categoria de créditos que podem ser compensados imediatamente (na esfera administrativa sem necessidade de ação judicial) e outra cuja chance de sucesso é razoável na Justiça.